Institui no âmbito municipal a obrigatoriedade de expressa comunicação do crédito em conta pública municipal dos recursos oriundos de emendas parlamentares, quer seja no âmbito Estadual ou Federal, e dá outras providências.
Institui no âmbito municipal a obrigatoriedade de expressa comunicação do crédito em conta pública municipal dos recursos oriundos de emendas parlamentares, quer seja no âmbito Estadual ou Federal, e dá outras providências.