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Lei n° 669, de 08 de julho de 2021

Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação física Públicos ou Privados, como forma de preveni doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população no âmbito do Município de Ferros, e dá outras providências.