Sala Mineira do Empreendedor
Apresentação
A categoria MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) foi criada para beneficiar quem empreende informalmente, por meio de um registro simples, prático e com menos burocracia.
Em junho do ano de 2018, com a finalidade de auxiliar essa categoria, a Prefeitura de Ferros celebrou parceria com o SEBRAE, sendo para tanto instalada no município a Sala Mineira do Empreendedor, o primeiro passo para, juntamente com a JUCEMG iniciar um trabalho junto aos empreendedores.
Além de propor capacitação com técnicos do SEBRAE, a Sala Mineira, em contato direto com o empreendedor auxilia na resolução dos seus processos burocráticos, retirando muitos deles da informalidade, o que lhes garante direitos previdenciários, inclusive e aumentado consideravelmente o número desta categoria no município, que por sua vez, vem se destacando em todo o estado mineiro no ranking da REDESIM pela eficiência e rapidez na execução dos serviços prestados. O objetivo é Seguir com iniciativas de fomento ao empreendedorismo e implantação de programas de sustentação do processo de desenvolvimento socioeconômico local, utilizando para tanto do apoio do SEBRAE.
Conheça os serviços disponibilizados pela Sala Mineira do Empreendedor
A Sala Mineira do Empreendedor em parceria com a Prefeitura Municipal, Sebrae e Jucemg, disponibiliza diversos serviços para os empreendedores de Ferros-MG. Entre os serviços prestados, temos: auxílio ao Micro Empreendedor Individual (MEI), na formalização do seu negócio juntamente com o suporte para emissão de nota fiscal e demais documentações. Promover diferentes ações visando o desenvolvimento e capacitação dos empreendedores locais; suporte a cursos, workshops, palestras e consultorias, são diretrizes que regem o trabalho para promover o empreendedorismo na cidade de Ferros.
Orientações iniciais
O que é ser MEI?
A formalização traz uma série de benefícios: além de receber um CNPJ, você passa a ter acesso à previdência e a estímulos como linhas de crédito do governo.
A principal vantagem para o empreendedor ou empreendedora é que a carga tributária não se altera com o volume de vendas.
Se tornar MEI traz várias simplificações para ajudar no dia a dia do negócio mas exige cumprir algumas condições.
Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:
- Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.
- Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.
E atenção!
- Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento
Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
- Programa de integração social (PIS)
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho
- Pensão por falecimento dos pais
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo:
- Veja a lista de ocupações permitidas como MEI
- Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
- Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Não pode ter ou abrir filial
- Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional* no ano de abertura
- No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).
Serviços Prestados
- Emissão de DAS
- Declaração Anual
- Formalização do MEI
- Avaliação de viabilidade
- Elevação de nível da conta Gov
- Emissão de CNPJ
- Emissão do CCMEI
- Emissão de Nota Fiscal
- Parcelamento de dívidas
- Emissão de extratos
- Emissão de alvará
- Legalização de empresa
- Emissão Simples